quinta-feira, 15 de março de 2012

A Responsabilidade Internacional do Estado por violação de Direitos Humanos

Olá Pessoal,

Estamos de volta!

E eu já me adianto em dizer, que é com muito orgulho que publico em nosso blog, o resumo de minha monografia.

Este mesmo resumo sairá, também, na Revista Jurídica da Unisul (Unisul de Fato e de Direito) edição n. 4, Ano 3, para aguçar a vontade das pessoas em pesquisar temos como esse, de tamanha importância nos dias de hoje, conforme segue:

Abraços.


A presente monografia tem como tema a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos, partindo do objetivo de investigar as relações entre os tratados de direitos humanos e suas constantes violações, bem como verificar a existência e efetividade de normas internacionais de tutela e salvaguarda desses direitos, que possibilitam a configuração da responsabilidade internacional dos Estados obrigados. Para tanto, dedicar-se-á a teoria geral dos direitos humanos, demostrando sua evolução e consolidação até chegar ao que hoje entende-se também por direitos fundamentais no direito interno, partindo para os sistemas regionais de proteção, com enfoque maior no sistema interamericano. Consistiu igualmente elemento de estudo o instituto da responsabilidade internacional, a recepção da norma no ordenamento jurídico brasileiro e as formas de sanção e reparação, os fatos que originam a responsabilidade internacional do Estado, bem como a sua ilustração com a análise de dois casos do contencioso da Corte Interamericana, envolvendo o Brasil. Conclui-se, por fim, que as violações dos tratados de direitos humanos são passíveis de responsabilização, já que o Estado é o maior responsável pela correta aplicação da legislação interna e internacional dos direitos humanos, uma vez que se obriga em promovê-los. E, por conseguinte, será observado que o ordenamento jurídico brasileiro necessita de aperfeiçoamento e garantias suficientes de proteção dos direitos humanos, para que se alcance, de forma satisfatória, os preceitos constitucionais constituídos.

Orientador: Prof. Esp. Denis de Souza Luiz

Correção ortográfica: Ana Cristina da Costa

5 comentários:

  1. Obrigado pelo post, muito bom!

    http://advogadostrabalhistas.com/

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