segunda-feira, 21 de dezembro de 2009


Nosso Feliz Natal à todos!!!

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Chinesa concorda em bater no marido SÓ uma vez por semana!

Uma chinesa da província de Chongqing assinou um acordo com o marido que permite que ela o agrida fisicamente no máximo uma vez por semana. O acordo - assinado perante familiares e testemunhas - foi proposto pelo marido, um homem de 32 anos identificado apenas pelo sobrenome Zhang, porque, segundo ele, era frequentemente agredido pela esposa, Chen, quando discutiam.
Chen pratica kung fu desde a infância, e disse ao jornal Chongqing Evening News que "não consegue conter suas mãos" durante uma briga. Ela admitiu ainda que se arrepende cada vez que vê o marido com o olho roxo.
Zhang e Chen, que se casaram há seis meses, dizem que querem continuar juntos. Ele contou que desde o namoro já havia sofrido com a agressividade de Chen. Pelos termos do acordo, ela terá de passar três dias na casa dos pais se passar da cota semanal de agressões. "Ela é muito obediente em relação aos pais, e os pais dela sempre me dão apoio e a culpam", disse Zhang ao jornal.
Fonte: Portal Terra

Ham?

Ministro do TST não entende decisão e pede mais clareza a juízes.
O ministro Pedro Paulo Manus do TST (Tribunal Superior do Trabalho) alertou para a necessidade de que os magistrados, em qualquer grau de jurisdição, ao proferirem uma decisão, o façam de forma clara, evitando linguagem que possa dificultar o entendimento sobre o que foi decidido. “É importante que o voto seja claramente compreendido não só por nós, que o elaboramos, mas também pelos advogados e pelas partes”, assinalou o ministro.
Após afirmar que essa tem sido uma preocupação permanente da 7ª Turma, o ministro leu, a título de exemplo, trechos da decisão sobre determinado recurso de uma empresa:
“Não sendo absoluta a faculdade reconvencional, de frisar-se a condição estabelecida, à legitimação de seu exercício, pelo verbete acima enfocado: a ocorrência de conexão entre a causa principal e a reconvenção ou entre esta e a tese eleita pelo réu/reconvinte para espancar as razões embasadoras da pretensão autoral.”
À vista disso, e nos parecendo mais consentânea com a boa lógica jurídica, exsurge inarredável a inferência de que a defesa, para os fins daquela regra processual, merece ser entendida restritivamente, na dimensão exata do contexto argumentativo dirigido, de modo específico, ao rechaço do pedido, nela não se considerando irresignações do contestante, cuja eventual prosperidade não venha alterar a sorte da iniciativa processual objurgada.”
“Destarte, a expressão fundamentos de defesa, adotada pelo Art. 315 da Lei Comum de Ritos, há de ser compreendida em consonância com o Art. 300 da mesma Sistematização formal, que sugere se esgotar toda a matéria de defesa na exposição das razões de fato e de direito com que o réu impugna o pedido do autor.”
Durante a leitura, o ministro Pedro Paulo Manus indagou se as partes —reclamante e reclamado— seriam capazes de entender a decisão, pois ele próprio, tendo lido quatro vezes os três parágrafos citados, não conseguiu compreender o seu significado. Após destacar expressões que só dificultam a leitura, como “Lei Comum de Ritos” e “Sistematização Formal”, utilizadas para referir-se ao Código de Processo Civil, ele fez duas indagações: “O que significam esses três parágrafos? Para quem foi feita essa decisão?”
O ministro ressalvou que não fazia essas observações com o intuito de criticar, mas sim para alertar os colegas sobre a necessidade de manifestarem seu entendimento de forma clara, para não prejudicar a prestação do serviço jurisdicional. ”Se reclamamos quando o advogado, em suas defesas perante o Tribunal, manifesta-se de maneira confusa, sem clareza, com mais razão ainda devemos, como magistrados, ser claros em nossas decisões”.
Fonte: Última Instância
O cuidado com o uso excessivo dos jargões jurídicos, palavras rebuscadas e ambiguas, foi a primeira lição que aprendemos na faculdade com a Professora Diane Dal Mago. Imagine: se o próprio ministro não entende o que diz a oração, imagine um leigo.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

A Vida

Quando se vê, já são seis horas!
Quando se vê, já é sexta-feira...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê, passaram-se 50 anos!
Agora, é tarde demais para ser reprovado...
Se me fosse dado, um dia, outra oportunidade,
eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando, pelo
caminho, a casca dourada e inútil das horas...
Dessa forma eu digo:
Não deixe de fazer algo que gosta devido a falta
de tempo, a única falta que terá, será desse tempo
que infelizmente não voltará mais.

Mário Quintana

A Sunga do Thiago Lacerda

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e de Roberto Manzoni e reduziu para R$ 80 mil a indenização a ser paga ao ator Thiago Lacerda. O valor é referente à indenização por uso indevido da imagem do ator na realização do leilão de uma sunga de banho supostamente utilizada pelo artista ao interpretar Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, realizada em João Pessoa/PR.A defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, o diretor e o apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato. Na ação, alegou que em abril de 2000, o programa dominical voltou-se por completo, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.Em 1ª instância, o pedido foi concedido em parte para condenar a emissora de televisão e o apresentador ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. O diretor foi condenado a pagar R$ 80 mil também por danos morais.A emissora e o diretor apelaram da sentença. O TJ/RJ negou a apelação ao entendimento de que o fato de alegarem que a arrecadação do leilão seria destinada a instituição de caridade não descaracteriza a ofensa ao direito do autor. Para o TJ/RJ, sendo um profissional de atividade artística, consagrado na mídia, sua imagem não pode ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual.Inconformados, eles recorreram ao STJ sustentando que não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada, já que o resultado danoso é requisito essencial para o dever de indenizar. Por fim, pediram que a condenação fosse minorada para um patamar justo, tendo em vista que o STJ deve controlar o valor das indenizações extrapatrimoniais.Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o montante fixado mostra-se exagerado, extrapolando os limites definidos pela jurisprudência desta Casa. Assim, a indenização deve ser reduzida para o valor de R$ 40 mil para cada - emissora e diretor. Segundo o ministro, essa quantia cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ofendido era contratado de outra emissora e as peculiaridades da exposição da sua imagem.Fonte: Migalhas

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Decisão histórica do STF: fim da prisão civil do depositário infiel

O Império romano acabou com a prisão civil por dívida (excepcionando-se a de alimentos) no século V a.c., quando revogou a Lex Paetelia Papiria. Os romanos concluíram que a liberdade da pessoa não podia ser tolhida em função de dívidas. No Brasil, vinte e seis séculos depois, foi feita a mesma coisa: a histórica decisão do STF, de 3.12.08 (RE 466.343-SP), passou a constituir a certidão de óbito da prisão civil do depositário infiel. Nesse ponto o Brasil passou a observar os atuais padrões de civilização seguidos no mundo todo.Mas ao mesmo tempo a referida decisão também configura a certidão de nascimento de um novo modelo de Estado: o constitucional internacionalista (ou transnacional). Do Estado legalista (século XIX) passamos para o Estado constitucional (1945-1946: julgamentos de Nuremberg) e a partir de agora alcançamos o Estado constitucional internacionalista (3.12.08).O fim a prisão civil do depositário infiel: viraram pó (no Brasil) todas as hipóteses de prisão civil em razão de depósito (Pulvis es et in pulverem reverteris – És pó e a ele voltarás). Não interessa qual é o tipo de depósito (judicial, alienação fiduciária etc.). Nenhuma norma que cuida desse tipo de prisão civil continua válida. Acham-se vigentes, mas perderam a validade (Ferrajoli). Como assim?É que os tratados internacionais (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, 7, e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 11) só permitem a prisão civil em caso de alimentos. Não autoriza nenhuma outra prisão civil por dívida. Essas normas valem mais que a legislação ordinária no Brasil. Qualquer outra com elas conflitante não vale. Por quê?Porque o STF reconheceu, finalmente (por cinco votos a quatro), o valor supralegal dos tratados de direitos humanos já vigentes no Brasil (RE 466.343-SP, j. 3.12.08). Dentro do STF havia (ultimamente) duas correntes (sobre o assunto): 1ª) a sustentada pelo Min. Gilmar Mendes, no sentido de que tais tratados possuem valor supralegal (acima da lei, mas abaixo da constituição) – RE 466.343-SP; 2ª) a defendida pelo Min. Celso de Mello que admitia o valor constitucional dos tratados (HC 87.585-TO). Preponderou a primeira tese (por cinco votos a quatro).Todos os tratados, então, contam apenas com valor supralegal? Não. Por força da EC 45/2004 foi agregado ao art. 5º da CF um novo parágrafo (§ 3º) que confere valor de Emenda Constitucional ao tratado que for aprovado com quorum qualificado: três quintos dos votos de cada Casa, em duas votações. Nenhum tratado no Brasil, até agora, foi aprovado com essa exigência. Logo, todos que já vigoram possuem valor supralegal (não constitucional).Se as normas dos tratados valem mais do que a lei, toda lei que conflita com eles não conta com validade. Não importa se se trata de lei anterior ou posterior ao tratado. Que isso significa? Significa que, a partir de agora, toda lei deve ter dupla compatibilidade vertical: com a constituição e com os tratados de direitos humanos. Qualquer antagonismo resolve-se pelo fim da validade da lei ordinária. O inferior cede em favor do superior.Temos que admitir, por conseguinte, uma nova pirâmide jurídica no nosso país: no patamar inferior está a lei, na posição intermediária estão os tratados de direitos humanos (aprovados sem o quorum qualificado do § 3º do art. 5º da CF) e no topo está a constituição. Já não basta (para se conhecer o Direito) dominar as leis e os códigos (Estado legalista). Doravante só é jurista pleno quem também conta com razoável intimidade com a constituição (Estado constitucional de Direito) assim como com os tratados de direitos humanos (Estado constitucional internacionalista).De qualquer modo, em matéria de direitos humanos quando os tratados internacionais conflitam com a constituição brasileira (esse é o caso da prisão civil do depositário infiel) a solução não pode ser buscada no princípio da hierarquia. Não funciona (no conflito entre os tratados e a constituição) a hierarquia, sim, o princípio pro homine, que significa o seguinte: sempre prepondera a norma mais favorável ao ser humano. Não importa a hierarquia da norma, sim o seu conteúdo. O mais favorável prevalece. Não há que se falar em revogação da norma constitucional que conflita com o tratado. Todas as normas continuam vigentes. Mas no caso concreto será aplicada a mais favorável.E a norma inferior (lei) que conflita com o tratado? Perde ou não tem validade, quando conflita com o tratado. É o que ocorreu com todas as leis que cuidam da prisão do depositário infiel no Brasil. Todas perderam sua validade. E se o legislador editar nova lei disciplinando o mesmo assunto? A lei não terá validade. E quando a lei inferior é mais ampla que os tratados? Aí vale sempre a lei mais ampla, por força do princípio pro homine.O Direito, como se vê, não se confunde com a lei. Ele começa com o constituinte e termina com a jurisprudência dos tribunais (nacionais e internacionais). A lei é uma parte desse oceano. Pode ser válida ou não: tudo depende da sua compatibilidade com as normas superiores (internacionais e constitucionais).Convenhamos: nenhum jurista no Brasil pode ignorar a histórica decisão do STF de 3.12.08: essa data tornou-se muito importante para nós. Não só porque acabou com a prisão civil do depositário infiel, senão, sobretudo, porque inaugurou um novo modelo de Estado, de Direito e de Justiça: o constitucional internacionalista.Isso implica que o juiz já não pode se contentar em conhecer apenas as leis e os códigos. Esse modelo de juiz (legalista positivista) está morto. Será cada vez mais reconhecido como jurássico (ou dinossáurico). O que se lamenta (em pleno século XXI) é que ele está morto mas não foi (ainda) sepultado! A atual (assim como as futuras gerações) conta com o dever de extirpar do nosso mundo jurídico esse juiz legalista. Marcação sob pressão nele, esse é o nosso desafio! O STF fez a parte dele. Todos os demais operadores jurídicos, agora, devem fazer a sua, posto que é assim que caminha a humanidade.(Por Luiz Flávio Gomes)

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Luís Mir: " a regra é matar ou morrer "

O notíciário nacional e internacional estampou as cenas dos confrontos entre policiais e traficantes no Rio de Janeiro, semeando discussões sobre uma suposta guerra carioca desde a semana passada. Mas, consultado, o pesquisador Luís Mir, especialista em violência, baixa a quentura: "Essa situação é a normal do Rio. Sua média semanal de mortes é de 40 a 50 pessoas." Autor de livros sobre guerrilha e criminalidade, como A Revolução Impossível e Guerra Civil - Estado e Trauma, Mir enxerga a questão sob uma ótica perene, sem se abalar com acontecimentos recentes. Baseando-se no processo histórico, e não nas circunstâncias, ele considera que esta foi apenas uma das irrupções midiáticas da criminalidade na futura sede olímpica.
Porém, com uma diferença: "Pela primeira vez, o Estado sofreu um ataque forte, foi derrubado um helicóptero da principal força policial do Rio de Janeiro". E, por isso, o prognóstico é que a situação vai piorar. Não apenas na Cidade Maravilhosa, pois, ressalta Mir, "São Paulo é violentíssimo" também, e a criminalidade já se espalhou pelo País. Agora, "a regra é matar ou morrer."
- A tendência da guerra civil é se aprofundar porque nós não temos uma política de segurança social. Segurança pública no Brasil não é segurança social, que é educação, saúde, moradia, renda, salários dignos, enfim, dar condições para as pessoas viverem dignamente. (...) Então, precisamos de uma nova Lei Áurea, para libertar esses 120 milhões de brasileiros e torná-los cidadãos - declara Luís Mir.
No caso carioca, um detalhe particular baliza sua avalição: "Como 40% da polícia do Rio de Janeiro - tanto a militar quanto a civil - tem algum tipo de envolvimento com o tráfico de drogas, (o confronto) é um acerto de contas entre polícia e traficantes".
Além de considerar fundamental o combate à corrupção, Mir insiste em criticar a divisão entre Polícia Militar e Polícia Civil. "É uma coisa absurda, anacrônica, esquizofrênica, que tem que acabar, tem que ser feita uma polícia única, preventiva, judiciária, de segurança, usando os mesmos recursos."
Mas, para ele, o ponto fundamental encontra-se no Estado. "Enquanto a criminalidade não passa determinadas fronteiras, o Estado finge que não vê e, enquanto o Estado não ataca a crimininalidade, a criminalidade finge, digamos, que não vai atacar o que se chama sociedade."
Fonte: Terra Magazine

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Luto




Faleceu, na tarde do último sábado (17/10), aos 87 anos, da desembargadora Thereza Grisólia Tang. O sepultamento ocorreu no domingo (18/10), às 10h, no cemitério Jardim da Paz. Thereza Tang foi a primeira mulher a tornar-se juíza no Brasil, ingressando na magistratura de Santa Catarina em 1954. Nesta condição, única mulher no Judiciário estadual, manteve-se por quase 20 anos, pois a segunda juíza do Estado viria a ser nomeada apenas em 28 de maio de 1973. Ela ocupou também a presidência do TJSC em 13 de dezembro de 1989, concluindo o mandato do desembargador Nelson Konrad - aposentado por implemento de idade naquela data. A desembargadora Thereza Tang, até então vice-presidente, ocupou o mais alto cargo do Judiciário de Santa Catarina até 5 de março de 1990. Em seu sepultamento, com a presença de familiares, amigos e magistrados, coube ao desembargador aposentado João José Ramos Schaefer, ex-presidente do TJ, proferir emocionante discurso de despedida, em que enalteceu os predicados da primeira juíza do Brasil.

sábado, 10 de outubro de 2009

Cotidiano nosso


Olá pessoal? Já estava com saudades!!
Como bem disse a nossa Querida Alyne, estávamos num daqueles períodos pós-provas (com hífen ainda, porque pelo o novo acordo ortográfico permanecem nos prefixos ex, sem, além, aquém, recém, pré, pró e inclusive no pós), ou seja, “acabadas”!! Como todos já sabem, a gama de conhecimentos que adquirimos por meio de estudos das Leis e Doutrinas, tomadas como exemplo, soma-se com as variadas possibilidades de peripécias que o ser humano inventa e acaba revertendo em uma lide, quando daí sim, o nosso papel nisso tudo aparece: “aplicar a solução”. Ou não (risos), estamos ainda na espectativa das notas...
Mas enfim, estou também me adaptando a esse novo ofício de blogueira, do qual me senti honrada e feliz com a oportunidade em forma de convite da minha grande amiga, para portanto, dialogarmos e interagir junto de vocês, leitores!
Tenho tido grandes surpresas nesse universo, diante de pessoas tão talentosas, criativas na sua forma de expressão e dos seus variados temas, que nos trazem notícias tão interessantes quanto esses meios convencionais.
Quero compartilhar uma leitura que fiz no decorrer dessa semana, a respeito de uma entrevista publicada pela revista VEJA. É sobre um livro que está sendo lançado em São Paulo chamado: De Cuba, com Carinho (Contexto). Uma obra escrita por Yoani Sánchez, que trata de uma coletânea de textos publicados por ela em seu blog Geración Y, e agora boqueado pelo governo, pois só pode ser acessado fora da ilha.
Na internet, as postagens são sobre o cotidiano do povo cubano, a ausência de liberdade e a escassez de “gêneros de primeira necessidade”, conforme escreveu a revista. É impressionante como a realidade nua e crua é dura! Ela cita, por exemplo, que o salário mensal de um cirurgião não passa de 60 R$, e que na sala de aula de seu filho há seis fotos de Fidel Castro, além de se ensinar só marxismo, o leninismo... Não se sabe do resto do mundo, tanto que a primeira vez que viu as imagens da queda do Muro de Berlim, foi dez anos depois de ela ter ocorrido...aff, pensei: Caramba!! Sinal de que a conquista da revolução por lá, está longe de acontecer!!
Diante disso tudo, cito nossa Carta Magna, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso IX, que diz: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Com isso quero ser mais breve dizendo que, com exemplo dessa jornalista pioneira em Cuba, devemos falar, denunciar, nos expressar, pensar em nosso país, criar, porque podemos, temos essa oportunidade e precisamos acima de tudo nos preocupar com os fatos! Chega de livros não publicados, poetas anônimos, a palavra foi feita para ser dita, não é?!
...Nas ruas de Floripa um rapaz me para quando eu não podia parar, mas parei, e foi aí que conheci um grupo de poetas chamado Epopeia, ele me disse: “leve por um preço simbólico!”, e hoje faço questão de publicar uma das minhas favoritas, escrita pelo Alecsander Mattos:
“O tempo não existe
o espaço eu quem faço
Todo caminho uma história
todo destino
eu quem traço”

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

eira eira eira...

Hoje é sexta feira!
Desejo um ótimo feriadão para todos!
Kisses

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

53 ANOS DEPOIS...

A Justiça do Acre julgou o processo mais antigo da Comarca de Sena Madureira, que fica a 104 quilômetros da capital do Estado. Depois de 53 anos, o juiz da Vara Civel, julgou a ação de inventário que atravessou gerações sem uma decisão judicial.
Me assusto quando tenho conhecimento desses casos.
As vezes quero pensar que isso não seja normal.
Mas essa é a verdade, da morosidade e burocracia do sistema.

Mais detalhes no blog http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Estou me acostumando com essa "IDEIA"!

Conforme o novo acordo ortográfico da língua portuguesa, as paroxítonas com os ditongos abertos "ei" e "oi" perdem o acento.
Exemplo:(Antes - depois)
assembléia - assembleia
jibóia - jiboia

Particularmente, não gostei da mudança!
Temos que nos adaptar! Fazer o quê!
Alguns usam o conversor do google. ;)
Eu prefiro não usar! Afinal "é errando que se aprende".


"Estamos condenados à civilização: ou progredimos ou desaparecemos." Euclides da Cunha

Oi pessoal!
Bom... como eu e Caren estamos nos recuperando da semana passada! Semana de provas!(Ufa!) ficamos sem tempo de atualizar o nosso blog! Tenho várias ideias, logo eu vou postar, PROMETO! Essa vida de estudante/estagiária não é fácil! (que dramática! rsrsrs..). Então para não ficar sem postagem, vou colar um texto de Nizan Guanaes (Um dos fundadores da DM9,uma das agências de propaganda mais premiadas no Brasil e no mundo. Lembram da propaganda do "leitinho parmalat"? da coleção de bichinhos??(nossa!lembranças da minha infância.. rsrsrs) Então, essa propaganda é produção da DM9.
Para dar um UP! na nossa semana, nos sentirmos mais entusiasmados e acreditarmos de que vale a pena estudar, trabalhar e perder algumas noites de sono! Aí vai o texto para vocês apreciarem!
Espero que gostem!
Muitos kisses para a linda Rosângela Tremel e para a minha mana que está na África.. Alê, I Love You!

Texto escrito para uma formatura, por Nizan Guanaes:


"Dizem que conselho só se dá a quem pede. E, se vocês me convidaram para paraninfo, estou tentado a acreditar que tenho sua licença para dar alguns. Portanto, apesar da minha pouca autoridade para dar conselhos a quem quer que seja, aqui vão alguns, que julgo valiosos. Não paute sua vida, nem sua carreira, pelo dinheiro. Ame seu ofício com todo o coração. Persiga fazer o melhor. Seja fascinado pelo realizar, que o dinheiro virá como conseqüência.Quem pensa só em dinheiro não consegue sequer ser nem um grande bandido, nem um grande canalha. Napoleão não invadiu a Europa por dinheiro. Hitler não matou 6 milhões de judeus por dinheiro. Michelangelo não passou 16 anos pintando a Capela Sistina por dinheiro. E, geralmente, os que só pensam nele não o ganham. Porque são incapazes de sonhar. E tudo que fica pronto na vida foi construído antes, na alma. A propósito disso, lembro-me de uma passagem extraordinária, que descreve o diálogo entre uma freira americana cuidando de leprosos no Pacífico e um milionário texano. O milionário, vendo-a tratar daqueles leprosos, disse: "Freira, eu não faria isso por dinheiro nenhum no mundo." E ela responde: "Eu também não, meu filho". Não estou fazendo com isso nenhuma apologia à pobreza, muito pelo contrário. Digo apenas que pensar em realizar, tem trazido mais fortuna do que pensar em fortuna. Meu segundo conselho: pense no seu País. Porque, principalmente hoje, pensar em todos é a melhor maneira de pensar em si. Afinal é difícil viver numa nação onde a maioria morre de fome e a minoria morre de medo. O caos político gera uma queda de padrão de vida generalizada. Os pobres vivem como bichos, e uma elite brega, sem cultura e sem refinamento, não chega a viver como homens. Roubam, mas vivem uma vida digna de Odorico Paraguassu. Que era ficção, mas hoje é realidade, na pessoa de Geraldo Bulhões, Denilma e Rosângela, sua concubina. Meu terceiro conselho vem diretamente da Bíblia: seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito. É exatamente isso que está escrito na carta de Laudiceia: seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito. É preferível o erro à omissão. O fracasso, ao tédio. O escândalo, ao vazio. Porque já vi grandes livros e filmes sobre a tristeza, a tragédia, o fracasso. Mas ninguém narra o ócio, a acomodação, o não fazer, o remanso. Colabore com seu biógrafo. Faça, erre, tente, falhe, lute. Mas, por favor, não jogue fora, se acomodando, a extraordinária oportunidade de ter vivido. Tendo consciência de que, cada homem foi feito para fazer história. Que todo homem é um milagre e traz em si uma revolução. Que é mais do que sexo ou dinheiro. Você foi criado, para construir pirâmides e versos, descobrir continentes e mundos, e caminhar sempre, com um saco de interrogações na mão e uma caixa de possibilidades na outra. Não use Rider, não dê férias a seus pés. Não sente-se e passe a ser analista da vida alheia, espectador do mundo, comentarista do cotidiano, dessas pessoas que vivem a dizer: eu não disse!, eu sabia! Toda família tem um tio batalhador e bem de vida. E, durante o almoço de domingo, tem que agüentar aquele outro tio muito inteligente e fracassado contar tudo que ele faria,se fizesse alguma coisa. Chega dos poetas não publicados. Empresários de mesa de bar. Pessoas que fazem coisas fantásticas toda sexta de noite, todo sábado e domingo, mas que na segunda não sabem concretizar o que falam. Porque não sabem ansiar,não sabem perder a pose, porque não sabem recomeçar. Porque não sabem trabalhar. Eu digo: trabalhem, trabalhem, trabalhem. De 8 às 12, de 12 às 8 e mais se for preciso. Trabalho não mata. Ocupa o tempo. Evita o ócio, que é a morada do demônio, e constrói prodígios. O Brasil, este país de malandros e espertos, da vantagem em tudo, tem muito que aprender com aqueles trouxas dos japoneses. Porque aqueles trouxas japoneses que trabalham de sol a sol construíram, em menos de 50 anos,a 2ª maior megapotência do planeta. Enquanto nós, os espertos, construímos uma das maiores impotências do trabalho. Trabalhe! Muitos de seus colegas dirão que você está perdendo sua vida, porque você vai trabalhar enquanto eles veraneiam. Porque você vai trabalhar, enquanto eles vão ao mesmo bar da semana anterior, conversar as mesmas conversas, mas o tempo, que é mesmo o senhor da razão, vai bendizer o fruto do seu esforço, e só o trabalho lhe leva a conhecer pessoas e mundos que os acomodados não conhecerão. E isso se chama sucesso."

sábado, 26 de setembro de 2009

Um espetáculo

Menina.. pode não ter feito ballet, mas pelo menos um dia já quis ser bailarina! Menino também?? Raro! Mas tem!

Acontece hoje, as 21 hrs, no Ilha Shopping, uma das atrações do Festival de Inverno do Norte da Ilha, o espetáculo "In Progess", apresentado pela única extenção estrangeira da Tradicional Escola do Teatro Bolshoi, com sede em Joinville. A
instituição conta atualmente com alunos de 99 municípios do país que recebem uma formação artística de padrão internacional e desenvolvem diversas atividades culturais, sob a coordenação de professores russos e brasileiros.

O espetáculo de hoje a noite celebra a dança clássica e contemporânea, e traz trechos de grandes balés de repertório, como O Corsário, Don Quixote, Gopak, A Esmeralda, entre outros.

Eu e Caren já temos os nossos ingressos, e a companhia da querida Luciene Baulle.


Informações no site: http://www.belasantacatarina.com.br

terça-feira, 22 de setembro de 2009

O Mundo, dividido em dois.

"A história do pensamento que há uma tentação surpreendente de se dividir o mundo em dois - o mundo real e outro menos real.
Logicamente falando, as disputas furiosas sobre o assunto constituem um absurdo. Tudo que existe é, por assim dizer, real, mas a discussão conserva seu interesse como cenário mais de luta ética do que epistemológica. O que é considerado real é também o que se julga ter valor.
Confrontados com a eclosão dos fenômenos do mundo (bebês nascendo, folhas caindo das árvores, rãs botando ovos, vulcões entrando em erupção, políticos mentindo), os filósofos nos oferecem uma escolha infindável, e obviamente incompatível, de substâncias reais e ideias. Para Tales, a realidade era encontrada na água, o mais importante e irredutível dos elementos. Para Heráclito, no entanto, a realidade era encontrada no fogo. Para Platão, ela estava na alma racional, para Agostinho, em Deus, para Hobbes, no movimento, para Hegel, no Processo do Espírito, para Schopenhauer, na Vontade, para Madame Bovary, no Amor, para Marx, na luta do proletariado pela emancipação...
Estes pensadores naturalmente compreenderam haver outras coisas em jogo no mundo. Eles simplesmente indentificaram suas teorias como estruturais, a mola mestra para a mecânica complexa da história da humanidade.
Mas, não será Madame Bovary uma anomalia nesta lista? Talvez se a considerarmos em seu status de filósofa. Mas sua ética em dividir o mundo em dois é bastante familiar. Como santo Agostinho, seu antecessor, ela escolheu desmarcar as coisas usando o Amor como divisor de águas, embora para ele, fosse Amor destinado ao Homem, não a Deus.
Por outro lado, havia o mundo de bolas brilhantes, papéis de carta na cor bege e olhares significativos, e por outro, a existência insípida e rotineira do homem comum, o tédio da vida doméstica e um marido roncando feito porco, ao seu lado." (Alain de Botton, O Movimento Romântico)
Comum sempre foi para o homem, na maior parte de sua vida viver apenas em um lado desse mundo divido.
Mas caso você concorde com a ideia de real de Bovary, terá que se dedicar na descoberta da intimidade de dois seres e estar sempre disposto a fazer vista grossa para outras conquistas da civilização. Porque amar, para muitos pode ser a razão de viver, mas para outros, o medo de morrer só sem ter alguém do seu lado que testemunhe sua vida!!...

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

“A palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer."
Graciliano Ramos