quarta-feira, 26 de maio de 2010

Juíza nega absolvição sumária de pilotos do Legacy e vê indícios de crime.


A juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, que assumiu os processos criminais envolvendo os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, do jato Legacy que se chocou com o Boeing que fazia o voo 1907 da Gol, em 2006, decidiu nesta terça-feira não proceder com a absolvição sumária dos pilotos. Na decisão, a juíza afirma que "os elementos de convicção até aqui colecionados não permitem dizer que os fatos imputados [aos pilotos] não constituem crime. Pelo contrário, há indícios de autoria e materialidade".
A magistrada, substituta da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, assumiu os processos que tramitam na Subseção da Justiça Federal de Sinop há duas semanas, com o licenciamento do juiz Murilo Mendes. Este processo foi iniciado em 2009, após a conclusão de laudo do perito Roberto Peterka, que aponta conduta imprópria e negligência por parte dos pilotos.
A juíza determinou também a expedição de mandado de busca e apreensão dos equipamentos do Legacy, que estavam com o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) de Brasília e foram entregues ao representante da empresa dos pilotos.

Processo
O outro processo contra os pilotos tramita em Sinop desde maio de 2007. Em dezembro de 2008, o juiz Murilo Mendes absolveu os dois de algumas das condutas imputadas contra eles: negligência na adoção de procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo).
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a decisão foi suspensa em janeiro.
No dia 11 de maio, a juíza intimou a defesa dos controladores de voo, também réus no processo, a comprovar e explicar a necessidade de produção de prova técnica. A defesa dos pilotos também foi intimada para explicar a importância de serem ouvidas as testemunhas arroladas que estão fora do país.
O pedido do assistente de acusação, Dante D'Aquino, de que fossem identificados os militares que dialogaram com os pilotos no dia do acidente, foi negado pela juíza. "Hoje, decorridos mais de três anos do acidente, seu atendimento revela-se improvável, além de não revelar, a meu ver, utilidade para esclarecimento do caso."


Fonte: Folha Online

terça-feira, 25 de maio de 2010

25 DE MAIO - DIA NACIONAL DA ADOÇÃO


O dia 25 de maio é oficialmente o Dia da Adoção no Brasil. No entanto, a data instituída em 2002 ainda pode ser vista em seu oitavo ano de comemoração como um momento de discussões e reflexão. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje no Brasil cerca de 30 mil pretendentes à adoção e 4,7 mil crianças e adolescentes cadastrados e aptos a serem adotados. Outro número preocupante é o de menores que vivem em abrigos, aguardando um encaminhamento da Justiça. Números da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) mostram que cerca de 80 mil crianças e adolescentes estão em abrigos, e apenas 10% desse total podem ser adotados. Dos vários assuntos que geram o tema, atualmente vimos a repercussão em conquencia a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao direito dos casais homosexuais e também o caso da ex-procuradora, Vera Lúcia De Sant’Anna Gomes, que foi acusada de maus tratos contra uma menina de dois anos que ela adotou. Além da aplicação da Lei Nacional da Adoção, aprovada a quase um ano.
Em comemoração a data, a Justiça de Santa Catarina apresenta uma novidade, conforme informa o corregedor geral de Justiça, desembargador Solon d'Eça Neves, todos aqueles que buscarem se inscrever no cadastro de pretendentes estarão automaticamente matriculados em cursos preparatórios para a adoção.
Oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, o curso objetiva orientar a respeito de procedimentos de adoção e da realidade das crianças e adolescentes que efetivamente precisam ser adotados. Durante as aulas, os interessados receberão, ainda, noções jurídicas, sociais e psicológicas para que estejam conscientes do seu gesto, ao receber um menor em sua casa.
A obrigatoriedade do curso consta da nova legislação aprovada recentemente sobre a adoção e o Estado, mais uma vez, será um dos primeiros do país a oferecê-lo aos interessados. Segundo a nova Lei de Adoção, o deferimento da inscrição de uma pessoa interessada em adotar estará condicionada a sua participação no curso.
Esse trabalho envolverá juízes, promotores, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais da área, aptos para proporcionar uma maior conscientização nos novos pretendentes a pais adotivos, acrescenta D'Eça Neves. As pessoas que já se encontram inscritas no cadastro de pretendentes também terão que passar por curso preparatório, porém com conteúdo distinto daqueles oferecidos aos recém-chegados à fila.
Os números sobre adoção em Santa Catarina, segundo a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), apontam que existem atualmente 3.448 pretendentes à adoção. Destes, 2.467 residentes em Santa Catarina, 657 em outros estados e mais 324 estrangeiros. Do outro lado da fila, existem 145 crianças aptas à adoção no Estado.
Infelizmente, como não preenchem o perfil desejado pelos adotantes, que preferem bebês, do sexo feminino, recém nascidas, de pele e olhos claros e boa saúde, estas crianças devem permanecer mais tempo no aguardo. São, em maioria, grupos de irmãos, com idade entre cinco e dez anos, pardos ou negros, muitos com problemas de saúde. (JusBrasil)